GRÊMIO ESTUDANTIL
O Grêmio estudantil tem como principal função representar os alunos, ou seja, ele é a “voz” dos alunos. Importante lembrar que representar os alunos é acima de tudo ouvi-los e para isso é necessário que sejam mobilizados tanto os estudantes do Ensino fundamental, quanto do médio.
A escolha do grupo que irá representar os alunos é feita de forma democrática, pelo voto. Cada ano acontece uma nova eleição e com novos grupos.
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
A origem etimológica da palavra grêmio é do latim (gremĭum,ĭi) que significa “o que cabe
num abraço ou no colo”.
O presente Estatuto dispõe as normas que regulamentam o Grêmio Estudantil, seu funcionamento e as funções, ações e atitudes esperadas de seus membros.
CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Finalidade e Duração
Art. 1º O Grêmio Estudantil [nome da escola ou outro....], é um colegiado da Unidade Escolar. É uma instituição sem fins lucrativos, constituída por todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes da Escola [nome....], sediada no Estado de São Paulo, [cidade], à rua [nome] e o órgão máximo de representação dos estudantes desta escola.
Parágrafo primeiro – Conforme a Lei Estadual nº 15.667 de 12/01/2015, a constituição do Grêmio da Escola dar-se-á mediante a Assembleia Geral dos Estudantes;
Parágrafo segundo - As atividades do Grêmio da Escola, reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado e revisto sempre que se fizer necessário em Assembleia Geral dos estudantes, convocada, no início do ano letivo, para este fim, entre outros.
I - O Grêmio Estudantil da Escola tem duração ilimitada, encerrando-se somente em caso de extinção da Unidade Escolar, assim o nome dele fixo: pode ser o da escola ou outro escolhido em assembleia;
II - A Equipe de Coordenação Gremista é o grupo de estudantes que representa o grêmio da escola. Ela é eleita anualmente pelo voto direto dos seus pares, seu mandato permanece válido até a posse da nova equipe no ano seguinte. Assim seu nome fantasia será alterado a cada pleito, ao gosto das novas equipes, e deverá ser registrado na ATA de posse;
Art. 2º - O Grêmio Estudantil tem a função de defender os interesses e necessidades legítimos e coletivos dos estudantes, no ambiente escolar. Assim, por meio de seus legítimos representantes, a equipe de coordenação gremista, doravante Grêmio Estudantil, deve criar oportunidades para reflexão democrática, com toda comunidade escolar, sobre suas demandas. Deve ainda elaborar projetos com ações contínuas que fortaleçam e estimulem a convivência harmoniosa, por uma cultura de paz na Escola e na sociedade.
I- As ações gremistas deverão ocorrer de acordo com os fundamentos da Constituição Federal de 1988, em consonância com o Plano Estadual de Educação, com o Currículo Oficial do Estado de São Paulo e em conformidade com as regras e normas da Instituição Escolar.
II- Ao assumir suas funções, como representante dos estudantes, o grêmio estudantil passa a ter por finalidades:
a) Incentivar os seus membros quanto ao desenvolvimento: acadêmico, literário, artístico, desportivo e ambiental;
b) Buscar a cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes no
trabalho escolar, o que poderá contribuir com o aprimoramento das funções de cada um;
c) Buscar a integração acadêmica com grêmios de outras escolas e até de outras diretorias para trocas de experiências. Para essa ação a equipe pode contar com o apoio dos articuladores do grêmio na escola e articuladores do grêmio na Diretoria de Ensino - Região;
d) Dialogar com escuta atenta respeitosa, com urbanidade e responsabilidade pelo fortalecimento do processo democrático tanto interna como externamente à escola.
e) Promover a acolhida (ou movimento/espaço de acolhimento) aos novos membros, para que se sintam pertencentes à agremiação
III– Para atingir suas finalidades o grêmio estudantil poderá promover ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, por meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos etc.
Art. 3º - Para realização das ações propostas o Grêmio Estudantil poderá buscar apoio internamente em sua comunidade escolar e em entidades públicas ou privadas, acompanhada e apoiada pela Associação de Pais e Mestres – APM e pelo Conselho de Escola.
Parágrafo Único – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral dos estudantes, convocada no início do ano letivo para este e outros fins.
CAPÍTULO II
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 4º - As Instâncias de decisão do grêmio estudantil são:
I. Assembleia Geral dos Estudantes
II. Conselho de Representantes
III. Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
Seção I
Assembleia Geral
Art. 5º - A Assembleia Geral dos estudantes é o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil.
Parágrafo primeiro - A reunião da Assembleia Geral, deverá ocorrer, ordinariamente, pelo menos 1 vez no início de cada ano e, extraordinariamente, quando se fizer necessária.
Parágrafo segundo - A Assembleia geral deverá ser convocada por edital de autoria de um dos seguintes órgãos:
I. Diretoria de Ensino - Região;
II. Equipe Gestora da escola;
III. Gremistas, por meio de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos alunos matriculados;
IV. Associação de Pais e Mestres;
V. Conselho de Escola.
Parágrafo terceiro - O edital de convocação da Assembleia geral dos estudantes deverá ser amplamente divulgado em dias letivos, por toda escola e entre os estudantes com, no mínimo, com 48h de antecedência e deverá conter:
I. Data de realização;
II. Horário de realização (início e término);
III. Local de realização;
IV. Temas a serem tratados.
Artigo 6º - Nas reuniões da Assembleia Geral todos os estudantes matriculados e frequentes na escola terão direito a manifestação e voto sobre o tema em pauta.
Parágrafo primeiro - Representantes dos demais segmentos que compõem a comunidade escolar poderão ser convidados a participar da reunião da Assembleia Geral dos Estudantes, poderão expor opiniões, mas não terão direito a voto.
Parágrafo segundo - As reuniões das Assembleias Gerais dos estudantes, ordinárias ou extraordinárias, serão realizadas, sempre, com no mínimo 10% dos estudantes matriculados e frequentes da escola ou 2/3 do Conselho de Representantes de Classe que decidirão por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Terceiro.
Parágrafo terceiro - Para as deliberações a que se referem os incisos III e VI do art. 7º é exigido, o voto concorde de 2/3 dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela decidir em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
Art. 7º - São de competência da Assembleia Geral dos estudantes:
I- aprovar a constituição do Grêmio Estudantil da Escola
II- rever e reformular o Estatuto do Grêmio Estudantil da escola;
III- aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil da escola;
IV- discutir e votar as demandas apresentadas por qualquer um dos seus membros
V- denunciar ou suspender coordenadores do grêmio;
VI- destituir os coordenadores do grêmio;
VII- eleger a comissão eleitoral;
VIII- eleger os representantes dos estudantes no Conselho de Escola;
IX- receber e analisar a prestação de contas da equipe de coordenação gremista;
Seção II
Do Conselho de Representantes de classe
Art. 8º - O Conselho de Representantes de Classe será constituído pelo conjunto de 2 (dois) estudantes de cada classe, eleitos pelo voto direto de seus pares, em eleição anual, no início do ano letivo. Sua função é ouvir as ideias e demandas da sua classe e tem como atribuições:
I. participar ativamente da Assembleia Geral;
II. participar ativamente das Reuniões do Conselho de Classe, apresentando um diagnóstico de sua classe e auxiliando os professores na devolutiva para os demais estudantes;
III. reunir-se, ao menos, 1 vez por mês, sem prejuízo das aulas;
IV. cumprir o Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
V. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos;
VI. divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio;
VII. apreciar as atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos, quando surgir alguma dúvida;
VIII. refletir, discutir, elaborar e divulgar entre seus pares, ações e estratégias que colaborem com a Boa Convivência escolar;
IX. acolher os novos alunos e aos que retornarem às aulas, provenientes da busca ativa, realizada pelos gestores da escola, pelos professores e pelo próprio Grêmio Estudantil.
SEÇÃO III
Da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
Art. 9º - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil constitui-se na chapa que, depois de encerrado o processo eleitoral anual, foi a vitoriosa na eleição direta de seus pares, e tomou posse para o mandato do ano corrente.
Parágrafo primeiro - a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será composta por 14 (catorze) membros.
Parágrafo segundo - A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes membros, de acordo com as demandas da escola:
I. Coordenador Geral
II. Vice Coordenador Geral
III. 1º e 2º Coordenadores de Relações Sociais CMSP e Conviva
IV. 1º e 2º Coordenadores de Eventos
V. 1º e 2º Coordenadores de Comunicação
VI. 1º e 2º Coordenadores Desportivos
VII. 1º e 2º Coordenadores Culturais
VIII. 1º e 2º Coordenadores de Finanças
Parágrafo terceiro – Para ser considerada válida, a inscrição da chapa deverá conter, o nome do candidato, cargo ou função pleiteada. Assim cada chapa terá 1 coordenador geral, 1 vice coordenador, que já é o um substituto do coordenador e dois representantes para cada função totalizando 14 membros.
Parágrafo quarto - É proibido o acúmulo de cargos em qualquer das funções do grêmio estudantil
Parágrafo quinto – Na ocorrência de uma eventualidade, a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil apresentará a dificuldade ao Conselho de Representantes de Classe, que levará o problema para suas classes fazendo o convite para que venham integrar a equipe gremista. Havendo um número maior de candidatos do que as vagas, farão uma escolha por votação.
I- A vacância e a substituição deverão ser registradas no livro ATA
Art. 10º - Cabe à Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil:
I. Cumprir o Estatuto do Grêmio, aprovado pela Assembleia Geral;
II. Elaborar, ouvindo as demandas dos seus pares, um Plano de Ações e Projetos;
III. Submeter o Plano de Ações e Projetos à aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
IV. Executar o Plano de Ações e Projetos, buscando parceria com os demais estudantes, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e outros segmentos da comunidade escolar;
V. Manter a comunidade escolar constantemente informada sobre as atividades planejadas e em execução;
VI. Tomar medidas provisórias de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo imediatamente para aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
VII. Realizar reuniões ordinárias quinzenais, presencialmente ou por meios digitais, sem prejuízo das aulas, e também, reuniões extraordinárias, por solicitação de ⅔ (dois terços) de seus membros;
VIII. Auxiliar a busca ativa aos estudantes que, por quaisquer motivos, se ausentar das aulas por vários dias;
IX. Prezar pelo bom clima e boa convivência escolar, de modo que todos os estudantes se sintam acolhidos no ambiente acadêmico, auxiliando as ações da Gestão Escolar e propondo ações, para esse fim;
X. Organizar a limpeza e a ordem local, quando for realizado qualquer evento, inclusive Assembleias, cabendo a todos os envolvidos, a responsabilidade de resolver qualquer transtorno relacionado ao evento realizado.
Art. 11º - Cabe ao Coordenador Geral:
I. Representar, sempre que possível, o Grêmio Estudantil dentro e fora da escola;
II. Assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
III. Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
IV. Cumprir e fazer cumprir todas as normas do presente Estatuto;
V. Coordenar e manter o bom funcionamento do Grêmio Estudantil, de forma democrática, saudável e inovadora.
Parágrafo Único - O Vice Coordenador Geral auxilia e apoia todas as funções do Coordenador Geral e assume todas as suas funções em suas ausências, impedimentos e em caso de sua destituição do cargo.
Art. 12º - Compete aos Coordenadores de Relações Sociais CMSP e Conviva-SP:
I. Participar das reuniões externas, por convocação da Diretoria de Ensino e/ou Secretaria da Educação, socializando os resultados com os seus pares, seja na escola ou na DE;
II. Realizar a conexão da experiência estudantil na escola e relacionar suas atuações com as atividades do CMSP. Exemplos: escuta dos seus pares; campanha interna na escola (divulgação dos canais do CMSP); ser o guardião do chatinho; encaminhamentos de sugestões dos estudantes ao Centro de Mídias;
III. Participar das formações nos canais do CMSP e divulgar de boas práticas articulado com o Coordenador de Comunicação do Grêmio;
IV. Participar ativamente na equipe escolar que fará o MMCE (Método de Melhoria de Convivência Escolar);
V. Promover, em articulação com o POC e/ou Vice Diretor Escolar, o constante diálogo entre estudantes, professores e gestores da escola, exaltando a boa convivência no ambiente escolar;
VI. Articular-se com o POC e/ou Vice Diretor Escolar, nas práticas gremistas, para promoção da convivência na escola;
VII. Articular-se, em parceria com o Conselho da Escola, com os Professores Coordenadores, Diretor ou Vice-Diretor de Escola, principalmente com os docentes, para promoção de exposições, palestras e eventos que complementam as disciplinas ofertadas em sala de aula;
VIII. Facilitar as relações acadêmicas, apoiando a participação dos estudantes nas avaliações externas, atividades promovidas pela Secretaria da Educação, concursos, divulgar cursos, vestibulares, estágios e demais possibilidades de aperfeiçoamento para seus pares;
Art. 13º - Compete aos Coordenadores de Eventos:
I. Estabelecer parcerias com organizações, associações civis sem fins lucrativos, dentre outros, para realização de ações de cunho social, já planejadas pela equipe, comprometidas com o bem estar social da comunidade escolar;
II. Promover campanhas legítimas, de interesse dos estudantes, da comunidade escolar e/ou da sociedade em geral, por exemplo campanha do agasalho, combate ao preconceito e à violência, preservação do meio ambiente, saúde etc.;
III. Proporcionar os eventos propostos pela Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil, buscando parcerias para esse fim.
Art. 14º - Compete aos Coordenadores de Comunicação:
I. Promover a comunicação constante da Equipe de Coordenação Gremista com os estudantes, comunidade escolar, parceiros da sociedade civil, Diretoria de Ensino - Região, outros grêmios do estado;
II. Socializar as atividades realizadas pelo Grêmio estudantil, para toda escola e comunidade, para a Diretoria de Ensino - Região, para a Secretaria de Educação e demais órgãos oficiais de comunicação, utilizando de meios disponíveis como:
a) Rádio da Escola
b) Redes Sociais
c) Jornal da Escola
d) Jornal da Cidade
e) Mural
f) Blogs e similares
Art. 15º - Compete aos Coordenadores Desportivos:
I. Promover reflexões e debates sobre a importância da prática desportiva, em parceria com o diretor cultural, para a saúde individual e coletiva, com a participação de profissionais da área, para os estudantes e comunidade;
II. Incentivar e organizar campeonatos e gincanas para a promoção da prática de esportes diversos na escola, e participação dos estudantes em eventos desportivos externos
Parágrafo primeiro - Buscar sempre o apoio do professor da disciplina de educação física;
Parágrafo segundo - Montar tabelas sempre apoiado pela direção da escola e Conselho de Escola, respeitando as orientações do Calendário Escolar;
Art.16º - Compete aos Coordenadores Culturais
I. Incentivar, planejar e pôr em prática, junto à sua equipe gremista, demais estudantes e outros membros da comunidade escolar, conferências e palestras esportivas e sociais, com profissionais das áreas, que contribuam para a ampliação de conhecimentos para uma cultura de paz na escola, a qualidade de vida dos seus pares e com a melhoria da aprendizagem;
II. Promover feiras culturais, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais, dentro e fora da Escola;
III. Incentivar a criação de núcleos artísticos: como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
IV. Propor a criação de clubes de leitura, grupos de estudos, de coletivos para ações de bem estar social, entre os estudantes, promovendo melhorias nos resultados acadêmicos e nas relações socioafetivas da escola;
Art. 17º - Compete aos Coordenadores de Finanças:
I. Articular-se com a Associação de Pais e Mestres e com o coordenador geral na elaboração de projetos e prestação de contas envolvendo recursos encaminhados pelo Governo do Estado de São Paulo;
II. Apresentar, juntamente com Coordenador Geral, a prestação de contas à Assembleia Geral, ao final do mandato e sempre que solicitado.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 18º - São sócios do Grêmio Estudantil todos os estudantes, matriculados e frequentes, na Escola.
Parágrafo Único - No caso de transferência do estudante para outra escola, este, automaticamente, deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil desta escola. Assim não terá mais direito de participar de reuniões, votar e ser votado.
Art. 19º - São direitos do estudante associado:
I. Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. Encaminhar observações e sugestões à Equipe Gremista;
IV. Propor mudanças e alterações parciais ou completas ao Estatuto;
V. Participar das reuniões da Assembleia Geral dos estudantes;
Art. 20º - São deveres do associado:
I. Conhecer, cumprir e exigir o cumprimento das normas do Estatuto do Grêmio Estudantil, aprovado em Assembleia Geral dos Estudantes de sua escola;
II. Cooperar de forma ativa, encaminhando sugestões e apoiando os projetos propostos e pela Equipe Gremista.
III. Contribuir para o fortalecimento da continuidade do Grêmio Estudantil por meio de sua Equipe de Coordenação, como sua representante legítima, eleita pela maioria dos estudantes da escola.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 21º Constituem infrações disciplinares:
I. Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupos;
II. Não cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil, legítimo aprovado em Assembleia Geral dos Estudantes;
III. Procrastinar, ou deixar de realizar alguma tarefa que lhe foi incumbida pela equipe, sem as devidas justificativas;
IV. Prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloquem em risco a integridade de seus membros,
V. Discriminar, dentro ou fora da Escola, qualquer pessoa de grupo étnico, social, religioso, de gênero divergente ao seu, ou quaisquer outros que tenham sua representatividade no âmbito escolar ou social;
VI. Praticar, dentro ou fora da Escola, atos que difamem ou caluniem, sua escola, o Grêmio Estudantil, seus sócios e/ou outros membros da comunidade escolar;
VII. Atentar contra a guarda e utilização dos bens do Grêmio Estudantil e da Escola;
Art. 22º - O Conselho de Representantes tem competência para receber denúncias de infração dos itens "I" à "VII" do art. 21º.
Parágrafo primeiro – O Conselho de Representantes, após o recebimento da denúncia, deve buscar apoio do Conselho de Escola para juntos ouvirem a defesa do infrator, apurar os fatos, e no caso de comprovação, apresentar para a decisão da Assembleia Geral dos estudantes.
Art. 23º - Comprovada a infração, leva-se a decisão à Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral decidirá sobre a penalidade para as infrações comprovadas, que podem variar ou mesclar dentre as seguintes:
I. Advertência;
II. Retratação;
III. Suspensão;
IV. Perda do mandato, junto à Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.
Parágrafo Segundo - Em qualquer das hipóteses do art. 21 será facultado ao infrator o direito de defesa na Assembleia Geral dos estudantes.
Parágrafo Terceiro - O infrator, no caso perda do mandato na equipe gremista, responderá pelas perdas e danos ocasionados à Assembleia Geral e ficará inelegível para cargos de coordenação do Grêmio Estudantil pelo período de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 24º - São elegíveis para os cargos da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil, todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, excetuando aqueles que participam da Comissão Eleitoral e aqueles que tenham sido destituídos de seus cargos há menos de 2 (dois) anos, conforme previsto no Artigo 23, parágrafo terceiro, do presente Estatuto.
Art. 25º - São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive os candidatos e os inelegíveis.
Art. 26º - As datas do período eleitoral, na sua escola, serão definidas pela Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita no ano anterior, com base no calendário escolar, no calendário do processo eleitoral encaminhado pela Secretaria de Educação e decididas no planejamento da escola.
Parágrafo primeiro - O mandato da equipe gremista do ano anterior somente se encerra quando forem realizadas as eleições e a nova equipe tomar posse.
Parágrafo segundo - Caso a equipe gremista do ano anterior tenha sido esvaziada por conta de transferência e conclusões de cursos, a definição do calendário eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 27 – A Comissão Eleitoral, escolhida durante a Assembleia Geral dos estudantes, no início do ano letivo, conforme o calendário deverá ser composta por no máximo, 6 pessoas entre: estudantes, articulador do grêmio da escola e 1 gestor.
Parágrafo Único – A comissão eleitoral terá as competências de:
I. Coordenar o processo eleitoral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. Elaborar as regras do processo eleitoral, por meio de Edital Eleitoral, respeitadas as disposições do Estatuto, atentando-se para que:
a) É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na escola às chapas, seja na criação, confecção, fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
b) A destruição ou adulteração da propaganda de uma chapa por membros de outra chapa, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora.
c) O uso de campanha desonesta e difamatória (Fake News) quanto à chapa concorrente, presencialmente ou por meio digital, uma vez que comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora.
d) É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
e) É vedado o apoio de qualquer agente ou partido político, bem como agremiação estudantil externa, seja de ordem moral ou financeira.
III. Organizar a escola para o dia de eleição;
IV. Organizar a escola para apuração e posse da chapa eleita;
V. Registrar em ATA, a ser assinada por todos os envolvidos no pleito, todo processo eleitoral dando credibilidade e transparência ao processo.
VI. Dar publicidade ao Edital Eleitoral para garantir que toda comunidade escolar, principalmente todos os estudantes, tenham conhecimento das regras básicas para participação do processo eleitoral;
VII. Receber e validar as inscrições das chapas, em conformidade com as regras do Edital Eleitoral;
VIII. Fazer valer as regras estipuladas pelo Edital Eleitoral durante todo processo eleitoral;
IX. Garantir que as chapas inscritas apresentem todos os documentos exigidos no Edital Eleitoral;
X. Deliberar sobre casos omissos, quanto ao processo eleitoral, neste Estatuto do Grêmio e no Edital Eleitoral.
Art. 28º - O Edital de Eleição será formulado pela Comissão Eleitoral, em articulação com a equipe gremista do ano anterior. Esta equipe deverá, para sua formulação, levar em conta as indicações do presente Estatuto do Grêmio Estudantil, do Calendário de Processo Eleitoral das diretorias gremistas 2021, encaminhado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e do Calendário Escolar.
Parágrafo Primeiro - O Edital de Eleição deverá ser amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral, afixado por toda escola e diretamente aos estudantes em salas de aula, para que nenhum estudante fique fora do pleito por desconhecimento.
Parágrafo Segundo – O Edital de Eleição deverá contemplar os seguintes itens:
I. Modelo de formulário de Inscrição das Chapas;
II. Data e horário de início e término das inscrições;
III. Meio pelo qual as inscrições ocorrerão;
IV. Data e horário de início e término da Campanha Eleitoral, bem como, as principais regras para a propaganda das chapas;
V. Data e horário do pleito;
VI. Data e horário da posse da chapa eleita.
Art. 29º - Para a votação deverá estar organizada em um local especialmente preparado para que ocorra de forma ordeira, sem interromper as aulas.
Parágrafo Primeiro – O formato da votação, seguirá o modelo que a escola disponibilizar:
I. Cédula de papel e urna física
II. Programas próprios de computador
III. Urna Eletrônica – disponibilizada pelo TRE
Parágrafo Segundo - Atentar para a organização e gerenciamento do tempo de votação, para que todos os estudantes, de todos os períodos possam votar sem nenhum impedimento.
Parágrafo Terceiro – Registrar a presença de todos os estudantes eleitores, no livro de presença de votação.
Parágrafo Quarto - Caso algum estudante se negue a participar, deverá constar do registro da ATA do Processo Eleitoral e registrar no Livro de Presença de Votação.
Parágrafo Quinto - Neste pleito, somente os estudantes terão direito a voto
Parágrafo Sexto - A Equipe Gestora da escola se responsabilizará pela guarda segura dos votos, até o momento da apuração
Art. 30º - A apuração dos votos ocorrerá em reunião aberta, no 1º dia letivo posterior a eleição.
Parágrafo Único - Para garantir a transparência serão convidados para participar da apuração, os seguintes atores:
I. 1 (um) representante de cada chapa inscrita no processo
II. O coordenador geral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil do ano anterior ou outro membro da equipe que o represente
III. O articulador do grêmio estudantil na escola (Que foi escolhido em Assembleia Geral dos Estudantes)
IV. 1 (um) gestor da escola
V. 1 (um) professor (que não seja o articulador do grêmio)
VI. 1 (um) representante do Conselho de Escola (preferencialmente 1 pai de aluno)
VII. 1 (um) articulador dos Grêmios na Diretoria de Ensino - Região
Art. 31º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir o maior número de votos.
Parágrafo primeiro - Em caso de empate no primeiro lugar, haverá um Segundo Turno Eleitoral, conforme previsto em Edital de Eleição, concorrendo apenas as chapas empatadas.
Parágrafo segundo - Se for, constatada e comprovada, qualquer irregularidade, fraude ou incidentes, a comissão eleitoral anunciará um novo pleito.
I. Esse novo processo deverá ocorrer em 10 dias letivos (eleição, apuração e posse)
II. Somente poderão participar deste segundo pleito as chapas que já estavam inscritas no processo inicial, com exceção da(s) chapa(s) que porventura tenha(m) incidido em irregularidade comprovada
III. Não haverá abertura de um novo período de inscrições de chapas
Art. 32º – A posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil e a, simbólica passagem do cargo de um representante do grêmio anterior, com a entrega da prestação de contas das ações em seu mandato, ocorrerá entre o 1º e o 5º dia letivo após apuração, sem prejuízo das aulas.
Parágrafo primeiro - A posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil é uma etapa muito importante, que fortalece a gestão democrática na escola. Sendo um momento fundamental do processo eleitoral, para fortalecer e legitimar a nova equipe, a posse deve ser uma solenidade, com a presença mínima de:
I. 1 (um) Gestor da escola
II. 1 (um) professor
III. Toda chapa eleita (para assinatura da posse)
IV. O coordenador geral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil anterior, ou outro membro que o represente;
V. O articulador do grêmio estudantil da escola, eleito na Assembleia Geral dos Estudantes;
VI. 1 (um) representante do conselho de escola
VII. Todos os estudantes matriculados e presentes na data, para compor a plateia que assistirá ao evento,
Parágrafo segundo - Poderão ser convidados, também, o supervisor e o PCNP da escola, além dos responsáveis dos estudantes da chapa eleita.
Art. 33º - Todos os passos dados para concretização do Processo Eleitoral do Grêmio Estudantil deverão ser registrados em ATA própria, no livro de registros do grêmio estudantil e no Sistema de Gestão dos Grêmios Estudantis – SGGE, na Secretaria Escolar Digital – SED. Os registros são:
I. Inscrições das chapas,
II. Registros fotográficos da eleição,
III. Planilha de votos – válidos e nulos (ausentes e votos em branco);
IV. Registros fotográficos da apuração e Posse
V. ATA de Posse
Parágrafo Único - Terminado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral deve apresentar cópia de ATA da apuração de votos e do Estatuto do Grêmio, para o conhecimento do Conselho de Escola.
Art. 34º - Com o registro dos documentos do processo eleitoral encerra-se o trabalho da comissão eleitoral.
Art. 35º - A duração do mandato da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita será de um 1 (um) ano, a iniciar-se imediatamente após sua posse até no próximo ano com a posse da chapa vencedora do próximo período eleitoral.
CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias
Art. 36º - A dissolução do Grêmio Estudantil somente ocorrerá quando for extinta a Escola revertendo-se seus bens a entidades semelhantes.
Art. 37º - Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário ao presente Estatuto.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 38º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com a Lei Federal 7.398/1985 e a Lei Estadual nº 15.667/2015.